CONCURSO_BOOK de Concursos públicos no Brasil / Concursos Municipais I Estado São Paulo - SP
Concurso Prefeitura Águas de Lindóia (SP) 2025
O concurso da Prefeitura de Águas de Lindóia preencherá 14 vagas para cargos de ensinos médio e superior na área da educação. Também será formado cadastro reserva (CR) para futuras oportunidades. A empresa responsável pela organização do processo de seleção é a Avança SP. O município está localizado no interior do estado de São Paulo, a cerca de 160 km de distância da capital.
Distribuição das vagas
Para concorrer ao cargo de auxiliar de vida escolar (5 vagas + CR) é necessário possuir escolaridade de ensino médio completo. O salário inicial é de R$ 2.140, para carga horária semanal de 40 horas.
As funções de coordenador pedagógico (5 + CR), diretor de escola (1 + CR) e vice-diretor de escola (3 + CR) exigem formação superior e experiência. As remunerações são de R$ 5.028 para coordenador pedagógico e vice-diretor de escola e R$ 5.495 para diretor de escola.
Atribuições
AUXILIAR DE VIDA ESCOLAR: Responsabilizar-se pela recepção e entrega de alunos junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e escola; Cuidar da segurança dos alunos, inspecionando o comportamento dos mesmos no ambiente escolar, inclusive quando as atividades se desenvolverem fora da escola; Informar à equipe diretora e pedagógica sobre as condutas dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; Auxiliar a equipe escolar quanto ao atendimento dos alunos nas atividades pedagógicas a serem desenvolvidas, sempre que solicitado; Auxiliar a equipe escolar, seguindo estritamente as instruções destes quanto à confecção de material didático pedagógico, bem como na organização e manutenção deste material; Cuidar da higiene dos alunos, realizando atividades como: lavar as mãos, escovar os dentes, trocar vestuário e fraldas, dar banho, cortar unhas, limpar orelhas e nariz, acompanhá-los ao banheiro, acompanhar e auxiliar os alunos durante as refeições, cuidando da alimentação das mesmas de acordo com a rotina da escola; Quando necessário, dentre outras; Observar e seguir as normas de rotina e orientação escolar estabelecidas pelos professores, diretor de escola e outras autoridades competentes; Acompanhar os alunos e demais funcionários em aulas-passeio programadas pela escola; Participar da integração escola/família/comunidade; Estar atento ao estado de saúde dos alunos, verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para em caso de alguma anormalidade, comunicar o responsável e a equipe escolar; Auxiliar na recepção e atendimento dos pais, responsáveis e demais pessoas que procurarem a escola; auxiliar a equipe gestora em serviços técnico-administrativos, quando solicitado; Dar assistência nas questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços, cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições do aluno, apoio na locomoção para os vários ambientes e/ou atividades escolares extracurriculares para aluno cadeirante e/ou com mobilidade reduzida; Colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais e munícipes à secretaria da Unidade Escolar; Auxiliar os professores em sala de aula, nas solicitações de material escolar ou com relação à assistência aos alunos, quando necessário; Auxiliar no registro de controle de frequência dos alunos, bem como do registro de seu desenvolvimento; Preencher documentos, encaminhar comunicados, registrar ocorrências, controlar materiais, etc.; Observar constantemente os alunos em relação ao seu bem estar, considerando a sua saúde física mental, psicológica e social, tomando as medidas necessárias na ocorrência de alterações: manter a organização do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sobre o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de materiais e bom atendimento ao público; Participar de cursos, reuniões e encontros de formação continuada; Executar e dirigir atividades de recreação dos alunos; Acompanhar o embarque e desembarque dos alunos no transporte escolar, zelando pela segurança dos mesmos durante o trajeto ônibus/entrada da escola e vice versa; Auxiliar no embarque e desembarque de alunos com necessidades especiais durante o transporte escolar; Controlar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar; Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários e atender as necessidades dos educandos, inclusive transmitindo aos superiores as necessidades diárias dos mesmos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão da Unidade Escolar Municipal onde atua; Elaborar a programação das atividades da sua área de atuação, de comum acordo com a direção da Unidade Escolar Municipal, assegurando a articulação com as demais programações da Unidade Escolar Municipal; Prestar assistência técnica-pedagógica aos docentes, visando assegurar a eficiência (fazendo as coisas bem feitas) e a eficácia (fazendo as coisas certas), visando o desempenho dos mesmos, para a melhoria da qualidade do ensino; Coordenar, juntamente com a direção da Unidade Escolar Municipal, a programação e a execução das atividades pedagógicas de reforço e recuperação da aprendizagem dos alunos de menor rendimento escolar, de forma imediata e contínua, de forma paralela e também de forma intensiva, bem como as atividades para compensação de ausências; supervisionar e coordenar as atividades realizadas coletivamente pelos docentes, nas Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo; Promover estudos visando assegurar a eficácia interna e externa da Proposta Pedagógica da Unidade Escolar Municipal onde atua, juntamente com o diretor de escola; Coordenar atividades da área que visem ao aprimoramento de técnicas, procedimentos e usos de materiais de ensino; estabelecer, em cooperação com os docentes e direção da Unidade Escolar Municipal, critérios de seleção de instrumentos de verificação do rendimento escolar, avaliação contínua e cumulativa da aprendizagem dos alunos, bem como avaliação da Unidade Escolar Municipal; Observar e identificar carências individuais ou de grupos que exijam atenção especial por parte do núcleo técnico-pedagógico e planejar ações para saná-las; Organizar e coordenar as atividades e dependências ou ambientes relacionados ao núcleo técnico-pedagógico; Manter e controlar o uso dos equipamentos e materiais didático-pedagógicos à disposição dos docentes; Assegurar e colaborar com a direção da Unidade Escolar Municipal, quanto ao agrupamento, classificação e reclassificação de alunos, para melhor aproveitamento escolar; Assegurar e colaborar com a direção da Unidade Escolar Municipal, quanto às atividades em classes de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar e com defasagem idade/série; Assegurar e colaborar com a direção da Unidade Escolar Municipal, quanto à utilização de recursos didáticos da Unidade Escolar Municipal; Assegurar e colaborar com a direção da Unidade Escolar Municipal, quanto à articulação com as famílias e comunidade, criando processos de integração da sociedade com a Unidade Escolar Municipal; Elaborar relatório bimestral de suas atividades à direção da Unidade Escolar Municipal e à Secretaria Municipal de Educação; Elaborar Plano de Trabalho Pedagógico anual para integrar o Plano de Gestão da Unidade Escolar Municipal onde atuar e o Plano Anual de Trabalho e Programa de Ação da Secretaria Municipal de Educação; Elaborar propostas para o Atendimento Educacional Especializado nas Unidades Escolares Municipais que possuem as Salas de Recursos Multifuncionais; Elaborar propostas para o Atendimento Educacional Especializado para as salas de aula regulares; Coordenar e orientar os professores em relação ao trabalho a ser realizado com os alunos incluídos na Rede Municipal de Ensino e que possuam alguma deficiência, transtorno ou dificuldade de aprendizagem.
DIRETOR DE ESCOLA: Definir a linha de ação a ser adotada pela Unidade Escolar Municipal, observadas as diretrizes da administração municipal; Aprovar o Plano de Gestão juntamente com o Conselho de Escola e encaminhá-lo à Diretoria Municipal de Educação, para homologação; Autorizar a matrícula e transferência de alunos; Atribuir a regência de classes, aulas e demais trabalhos e atividades aos docentes da Unidade Escolar Municipal, nos termos da legislação vigente; Estabelecer o horário de aulas e de expediente da Unidade Escolar Municipal, conforme orientações superiores; Assinar, juntamente, com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela Unidade Escolar Municipal; Conferir diplomas e/ou certificados de conclusão de ano escolar ou curso e outros, se for o caso; Convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola, do Conselho de Classe, Ano Escolar e Ciclo e do pessoal subordinado; Presidir solenidades e cerimônias da Unidade Escolar Municipal; Representar a Unidade Escolar Municipal em atos oficiais e atividades da comunidade; Submeter à apreciação da Diretoria Municipal de Educação propostas de utilização e/ou cessão de uso do prédio escolar ou outras dependências da Unidade Escolar Municipal, para outras atividades que não as do ensino, mas de caráter educacional ou cultural; Aprovar regulamentos e estatutos das instituições escolares que operam na Unidade Escolar Municipal; Submeter à apreciação do Conselho de Escola matéria pertinente à deliberação do colegiado; Decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à avaliação do ensino e da aprendizagem; Participar das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo; Responder pelo cumprimento, no âmbito da Unidade Escolar Municipal, das leis, decretos, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos, estabelecidos pelas autoridades superiores; Expedir determinações necessárias à manutenção dos serviços; Avocar de modo geral e, em casos especiais, as atribuições e competências de qualquer funcionário subordinado; Delegar competências e atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para execução de tarefas especiais; Decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de competência, ou remetê-los, devidamente informados, a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso; Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha tomar conhecimento; Decidir quanto a questões de emergência ou omissão no presente Regimento Comum ou nos casos não previstos na legislação, representando às autoridades superiores; Controlar a frequência diária dos funcionários subordinados e atestar a frequência mensal; Autorizar a retirada do funcionário durante o expediente, em casos especiais; Opinar, nos casos de absoluta necessidade de serviço, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares e planejar a escala de férias dos funcionários da Unidade Escolar Municipal; Decidir, atendendo às limitações legais, sobre os pedidos referentes às faltas ao serviço; Solicitar à Diretoria Municipal de Educação, se necessário, a instalação de sindicância. assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior; Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; Coordenar a elaboração de projetos de execução de trabalhos de interesse para o ensino, não constantes das programações básicas, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes; Garantir a disciplina de funcionamento da Unidade Escolar Municipal; criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo; Assegurar a toda a equipe escolar, alunos e pais ou responsáveis, o conhecimento deste Regimento Comum; Controlar o recebimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar; Acompanhar e conferir mensalmente os controles de estoques referentes a gêneros alimentícios, utensílios, equipamentos e outros materiais utilizados no processo de fornecimento da merenda escolar; Apresentar, anualmente, o balanço dos utensílios, equipamentos e outros materiais existentes na cozinha da Unidade Escolar Municipal; Outras atribuições que lhe forem atribuídas por lei, decreto ou ato da administração municipal.
VICE-DIRETOR DE ESCOLA: Responder pela direção da Unidade Escolar Municipal, no horário que lhe for confiado e determinado; Substituir o Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos legais; Coadjuvar o Diretor de Escola no desempenho das suas competências e atribuições; Participar da elaboração e execução da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão; Acompanhar e controlar, quando delegadas pelo Diretor de Escola, a execução das programações relativas às atividades do núcleo técnico-pedagógico, núcleo administrativo e núcleo operacional, mantendo o Diretor de Escola informado sobre o andamento das mesmas; Participar das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo; Registrar e comunicar atividades e providências extraordinárias tomadas durante a ausência do Diretor de Escola; Assessorar, colaborar e trabalhar em consonância com o Diretor de Escola, no desempenho de suas atribuições específicas e exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor de Escola; Outras atribuições que lhe forem atribuídas por lei, decreto ou ato da administração municipal.
O concurso da Prefeitura de Águas de Lindóia preencherá 14 vagas para cargos de ensinos médio e superior na área da educação. Também será formado cadastro reserva (CR) para futuras oportunidades. A empresa responsável pela organização do processo ...
Visualizar mais